Depois de 3 anos, a lei garante o direito de revisar o aluguel — seja você locatário pagando acima, ou locador recebendo abaixo do justo. Atuamos com fundamentação técnica e laudo pericial próprio.
A ação revisional serve ao locatário que paga acima do mercado e ao locador que recebe abaixo. A Lei do Inquilinato protege ambos os lados com igual dignidade.
Você paga aluguel comercial ou industrial há mais de 3 anos e sente que o valor está acima do mercado? A revisional pode reduzir o custo e liberar caixa para a operação.
Seu imóvel comercial ou industrial está alugado por um valor que ficou defasado? A revisional pode recompor a rentabilidade do seu patrimônio ao preço real de mercado.
A Ação Revisional não é um pedido — é um direito previsto em lei. Depois de 3 anos de contrato ou do último acordo de valor, qualquer das partes pode pedir revisão judicial.
O juiz pode fixar aluguel provisório desde a citação (Art. 68), aliviando o impacto no caixa antes mesmo da sentença definitiva.
O novo valor fixado na sentença retroage à data da citação (Art. 69), corrigindo toda a diferença acumulada durante o processo.
O laudo pericial é o coração da ação. Com perito CNAI no escritório, a assistência técnica e impugnação de laudos é feita internamente.
Antes do ajuizamento, conduzimos negociação extrajudicial fundamentada em laudo técnico — muitos casos se resolvem sem processo.
Verificamos o contrato, o triênio legal e realizamos comparativo de mercado para avaliar se o caso tem fundamento técnico e jurídico sólido.
Elaboramos laudo técnico conforme a NBR 14.653 da ABNT, assinado por perito avaliador CNAI, com análise comparativa do mercado local.
Com o laudo em mãos, conduzimos negociação fundamentada com a parte contrária. Muitos casos se encerram nesta fase, preservando a relação locatícia.
Quando a negociação não basta, ajuizamos com pedido de aluguel provisório e acompanhamos toda a perícia judicial com assistência técnica especializada.
Obtida a sentença, executamos as diferenças retroativas e garantimos a implementação efetiva do novo valor de aluguel.
Reunimos em um único escritório as três competências técnicas que uma ação revisional exige: o conhecimento jurídico, a avaliação imobiliária e a experiência de mercado.
Pós-graduado em Direito Imobiliário e Construção Civil. Atuação consolidada em Americana/SP com foco em direito patrimonial.
Conhecimento profundo do mercado imobiliário local: valores praticados, tendências e dinâmicas de galpões, indústrias e comércios.
Laudos conforme NBR 14.653 da ABNT. Capacidade de elaborar e impugnar laudos periciais com fundamentação técnica inatacável.
Atuamos apenas com locações empresariais, onde a complexidade contratual e o impacto financeiro exigem especialização real.
Antes de qualquer compromisso, avaliamos gratuitamente se o seu caso reúne os requisitos legais e técnicos para uma revisão bem-sucedida. Verifique os critérios:
Se você marcou pelo menos 3 itens, seu caso merece uma análise aprofundada.
Responda algumas perguntas sobre o seu contrato e receba, sem custo, uma análise preliminar do potencial de revisão do seu aluguel.
Solicitar Análise PreliminarCenários de oscilação pressionam custos e receitas. Empresas que revisam seus contratos protegem o caixa operacional antes que a defasagem se agrave.
Anos de reajustes por índice podem ter distorcido o aluguel frente ao valor real de mercado. A revisional corrige essa defasagem de uma vez.
Quanto antes a ação é proposta, mais cedo começa a retroatividade do novo valor. Cada mês de demora é dinheiro que não se recupera.
O ponto comercial é patrimônio intangível da empresa. A revisão protege a permanência no imóvel sem comprometer a saúde financeira do negócio.
Se você está diante de um contrato de aluguel que não reflete mais a realidade do mercado, converse com quem entende do assunto. A avaliação prévia é sem compromisso.