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Seu aluguel comercial está fora do valor de mercado?

Depois de 3 anos, a lei garante o direito de revisar o aluguel — seja você locatário pagando acima, ou locador recebendo abaixo do justo. Atuamos com fundamentação técnica e laudo pericial próprio.

Você se identifica com isso?

  • O aluguel do seu imóvel comercial não é revisado há mais de 3 anos
  • Sente que o valor pago ou recebido está fora da realidade do mercado
  • Os reajustes por índice (IGP-M, IPCA) não acompanham o valor real
  • Precisa de um laudo técnico sólido para fundamentar a negociação
  • O custo do aluguel está travando decisões estratégicas da empresa
Converse com um especialista — sem compromisso.
40 anos
De história
Atuação contínua desde 1986
3 em 1
Expertise combinada
Advogado + Corretor + Perito
Art. 19
Lei do Inquilinato
Base legal da revisional
CNAI
Perito Avaliador
Registro nº 54.310
Para quem é este serviço

O mesmo instrumento, dois lados do contrato.

A ação revisional serve ao locatário que paga acima do mercado e ao locador que recebe abaixo. A Lei do Inquilinato protege ambos os lados com igual dignidade.

Locatário — Empresas e Indústrias

Você paga aluguel comercial ou industrial há mais de 3 anos e sente que o valor está acima do mercado? A revisional pode reduzir o custo e liberar caixa para a operação.

  • Aluguel desatualizado travando investimentos
  • Reajustes por IGP-M acumulados muito acima do real
  • Risco de comprometer a continuidade do negócio
  • Necessidade de laudo técnico para negociar ou litigar

Locador — Proprietários e Investidores

Seu imóvel comercial ou industrial está alugado por um valor que ficou defasado? A revisional pode recompor a rentabilidade do seu patrimônio ao preço real de mercado.

  • Receita do aluguel abaixo do potencial do imóvel
  • Patrimônio desvalorizado por aluguel defasado
  • Perda de oportunidade de reinvestimento
  • Necessidade de fundamentação técnica para majorar

O que a lei diz sobre a revisão do aluguel.

A Ação Revisional não é um pedido — é um direito previsto em lei. Depois de 3 anos de contrato ou do último acordo de valor, qualquer das partes pode pedir revisão judicial.

01

Aluguel provisório imediato

O juiz pode fixar aluguel provisório desde a citação (Art. 68), aliviando o impacto no caixa antes mesmo da sentença definitiva.

02

Retroatividade dos valores

O novo valor fixado na sentença retroage à data da citação (Art. 69), corrigindo toda a diferença acumulada durante o processo.

03

Prova pericial decisiva

O laudo pericial é o coração da ação. Com perito CNAI no escritório, a assistência técnica e impugnação de laudos é feita internamente.

04

Negociação priorizada

Antes do ajuizamento, conduzimos negociação extrajudicial fundamentada em laudo técnico — muitos casos se resolvem sem processo.

Como funciona

Do diagnóstico ao resultado — passo a passo.

01

Análise de viabilidade

Verificamos o contrato, o triênio legal e realizamos comparativo de mercado para avaliar se o caso tem fundamento técnico e jurídico sólido.

02

Laudo de avaliação

Elaboramos laudo técnico conforme a NBR 14.653 da ABNT, assinado por perito avaliador CNAI, com análise comparativa do mercado local.

03

Negociação extrajudicial

Com o laudo em mãos, conduzimos negociação fundamentada com a parte contrária. Muitos casos se encerram nesta fase, preservando a relação locatícia.

04

Ação judicial (se necessário)

Quando a negociação não basta, ajuizamos com pedido de aluguel provisório e acompanhamos toda a perícia judicial com assistência técnica especializada.

05

Resultado e cumprimento

Obtida a sentença, executamos as diferenças retroativas e garantimos a implementação efetiva do novo valor de aluguel.

Uma expertise que outros escritórios não têm.

Reunimos em um único escritório as três competências técnicas que uma ação revisional exige: o conhecimento jurídico, a avaliação imobiliária e a experiência de mercado.

OAB/SP 331.271

Advogado Especialista

Pós-graduado em Direito Imobiliário e Construção Civil. Atuação consolidada em Americana/SP com foco em direito patrimonial.

CRECI/SP 302.312-F

Corretor de Imóveis

Conhecimento profundo do mercado imobiliário local: valores praticados, tendências e dinâmicas de galpões, indústrias e comércios.

CNAI 54.310

Perito Avaliador

Laudos conforme NBR 14.653 da ABNT. Capacidade de elaborar e impugnar laudos periciais com fundamentação técnica inatacável.

Foco exclusivo: comercial e industrial.

Atuamos apenas com locações empresariais, onde a complexidade contratual e o impacto financeiro exigem especialização real.

🏭
Galpões industriais
Fábricas e linhas de produção
📦
Centros logísticos
Depósitos e distribuição
🏪
Lojas e pontos comerciais
Varejo e franquias
🏢
Salas e conjuntos
Escritórios corporativos
🏗️
Terrenos e áreas
Pátios e estacionamentos
🔧
Oficinas e galpões
Espaços de serviço

Seu caso tem potencial? Descubra agora.

Antes de qualquer compromisso, avaliamos gratuitamente se o seu caso reúne os requisitos legais e técnicos para uma revisão bem-sucedida. Verifique os critérios:

  • ✓ Contrato de locação comercial ou industrial vigente
  • ✓ Aluguel atual de pelo menos R$ 5.000/mês
  • ✓ Mais de 3 anos desde o início do contrato ou do último acordo de valor
  • ✓ Suspeita de que o valor está acima ou abaixo do mercado
  • ✓ Imóvel localizado no Estado de São Paulo

Se você marcou pelo menos 3 itens, seu caso merece uma análise aprofundada.

Fale agora com o especialista

Responda algumas perguntas sobre o seu contrato e receba, sem custo, uma análise preliminar do potencial de revisão do seu aluguel.

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O momento certo

Por que agir agora.

01

Instabilidade econômica

Cenários de oscilação pressionam custos e receitas. Empresas que revisam seus contratos protegem o caixa operacional antes que a defasagem se agrave.

02

IGP-M acumulado

Anos de reajustes por índice podem ter distorcido o aluguel frente ao valor real de mercado. A revisional corrige essa defasagem de uma vez.

03

Retroatividade à citação

Quanto antes a ação é proposta, mais cedo começa a retroatividade do novo valor. Cada mês de demora é dinheiro que não se recupera.

04

Proteção ao fundo de comércio

O ponto comercial é patrimônio intangível da empresa. A revisão protege a permanência no imóvel sem comprometer a saúde financeira do negócio.

Perguntas que ouvimos com frequência.

Quanto tempo leva uma ação revisional de aluguel?
O prazo varia conforme a comarca e a complexidade do caso. Em média, a ação pode levar de 12 a 24 meses até a sentença. Porém, o juiz pode fixar um aluguel provisório logo no início (Art. 68 da Lei do Inquilinato), e o valor definitivo retroage à data da citação — ou seja, o benefício começa muito antes do fim do processo.
E se o locador (ou locatário) não concordar com a revisão?
A ação revisional é um direito garantido por lei (Art. 19 da Lei nº 8.245/91). Não depende de acordo entre as partes. O juiz decide com base em laudo pericial que apura o valor de mercado do imóvel. Se o outro lado discordar, a perícia judicial é o parâmetro objetivo que prevalece.
Preciso ter completado exatamente 3 anos de contrato?
Sim. A lei exige que tenham se passado pelo menos 3 anos (triênio legal) desde o início da vigência do contrato ou da última revisão judicial. Reajustes anuais por índice (IGP-M, IPCA) não contam como revisão — apenas a revisional judicial ou um acordo formal de novo valor interrompe o prazo.
Sou locador. Posso pedir revisão para aumentar o aluguel?
Sim. A revisional é um instrumento de equilíbrio, não apenas de redução. Se o mercado valorizou a região e o aluguel está abaixo do praticado, o locador tem o mesmo direito de pleitear a adequação ao valor justo de mercado.
O inquilino pode ser despejado durante a revisional?
Não. A ação revisional não é causa de despejo. Enquanto o contrato estiver vigente e o aluguel sendo pago (pelo valor provisório fixado judicialmente, se houver), o locatário permanece no imóvel normalmente. A revisional busca adequar o valor, não encerrar a locação.
Qual o custo para entrar com a ação?
Os custos envolvem taxas judiciais e honorários advocatícios, que variam conforme o valor do aluguel e a comarca. Na avaliação prévia, apresentamos uma estimativa clara de custos e do potencial de economia, para que a decisão seja bem informada. Em muitos casos, a diferença recuperada já nos primeiros meses supera o investimento total.
A revisão vale também para contratos Built-to-Suit?
Contratos Built-to-Suit (construção sob medida) têm regras próprias estabelecidas pela Lei nº 12.744/2012. Em regra, a revisão é mais restrita, mas não é impossível — especialmente quando há cláusulas abusivas ou desproporção manifesta. Cada caso exige análise individual para verificar a viabilidade.

Conte o seu caso.
Ouvimos antes de orientar.

Se você está diante de um contrato de aluguel que não reflete mais a realidade do mercado, converse com quem entende do assunto. A avaliação prévia é sem compromisso.

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